Secretaria do Meio Ambiente e AMAL reforçam proibição de fogos com estampido durante jogos da Copa do Mundo e festejos juninos em Lavras da Mangabeira
Secretaria do Meio Ambiente reforça cumprimento da Lei Municipal nº 779/2024; uso de bombinhas e fogos de alto impacto sonoro pode resultar em penalidades e multas para infratores
Com a celebração dos festejos juninos e das comemorações durante os jogos da Copa, a Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Lavras da Mangabeira e AMAL - Associação das Mães Atípicas de Lavras da Mangabeira, estão reforçando junto à população a proibição do uso de fogos de artifício com estampido e de bombinhas em todo o território do município.
A medida está prevista na Lei Municipal nº 779/2024, sancionada em janeiro de 2024, que proíbe a queima, soltura e o manuseio de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos de alto impacto sonoro, tecnicamente classificados como "fogos de estampido" e "artigos explosivos".
Segundo a Secretaria do Meio Ambiente, a legislação busca proteger a população dos efeitos nocivos causados pelo excesso de ruído, especialmente crianças, idosos, pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), pessoas enfermas e animais domésticos, que costumam sofrer com o estresse provocado pelos estampidos. Diversas cidades brasileiras vêm adotando medidas semelhantes devido aos impactos causados pelo barulho excessivo.
A orientação é para que a população utilize apenas fogos de efeito visual, sem estampido, garantindo a celebração das festividades de forma segura e respeitosa.
A Secretaria alerta ainda que o descumprimento da legislação pode resultar na aplicação de multas e demais penalidades previstas em lei. A fiscalização será intensificada durante o período junino e em eventos relacionados à Copa, especialmente em locais de grande concentração de pessoas.
O município reforça que a colaboração da população é fundamental para promover um ambiente mais inclusivo, seguro e acessível para todos, preservando o bem-estar coletivo sem abrir mão da tradição das comemorações.


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